Publicado: 07/10/24 às 10h58
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Rodolfo Mota, do UNIÃO, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Apucarana (PR) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Rodolfo Mota teve 42.567 votos, 63,67% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Apucarana após a apuração:
A eleição em Apucarana teve 71.844 votos totais, o que inclui 2.184 votos brancos, 3,04% dos votos totais, e 2.801 votos nulos, 3,90%.
A abstenção foi de 23.896 eleitores, 24,96% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Rodolfo Mota tem 37 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de professor de ensino superior. Ele declarou um patrimônio de R$ 520.000.
O vice-prefeito eleito em Apucarana é Marcos da Vila Reis, do PP, que tem 52 anos.
Os dois fazem parte da coligação PÉ NO CHÃO, DEUS NO CORAÇÃO, formada pelos partidos PP, PSDB, CIDADANIA e UNIÃO.
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Apucarana nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Dr Odarlone | PT | 13800 | 2407 |
Moises Tavares | PP | 11123 | 2389 |
Tiago Cordeiro | PDT | 12123 | 2181 |
Lucas Leugi | PSD | 55000 | 2148 |
Guilherme Livoti | UNIÃO | 44444 | 2112 |
Gabriel Caldeira | UNIÃO | 44800 | 2045 |
Adan Lenharo | DC | 27000 | 1965 |
Danylo Acioli | MDB | 15123 | 1828 |
Eliana Rocha | SOLIDARIEDADE | 77123 | 1595 |
Sidnei da Levelimp | MDB | 15015 | 1589 |
Fonte: TSE
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.