Publicado: 06/01/20 às 16h52
Jornalista Izaias Lopes
Você já deve ter se perguntado
sobre o que acontecerá se alguém vier a nascer no dia 29 de fevereiro deste ano
– um ano bissexto, com 366 dias. Seu registro deve constar o nascimento um dia antes,
no mesmo dia ou um dia depois, visto que que a data se repetirá somente depois
de quatro anos?
A resposta, conforme a Lei nº
12.662/2012, é que a pessoa nascida no dia seja registrada corretamente, ou
seja, se nasceu em 29 de fevereiro, deve constar o dia exato do nascimento na
certidão de nascimento.
Segundo a lei, assim quando o
bebê nasce, deve ser emitida por um profissional de saúde, inscrito no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo Conselho
profissional, responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do
recém-nascido, a ‘Declaração de Nascido Vivo’.
Nessa declaração devem constar
nome e pronome, dia, mês, ano, hora e município de nascimento do indivíduo,
além de outras informações, como dados dos pais.
Conforme Paulo Henrique de
Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do
Distrito Federal, em depoimento para a AgênciaBrasil, se a data for alterada, estará
o responsável pela alteração cometendo crime de “falsidade ideológica”.